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Viva o novo de novo

É um benefício.
É opcional. É gratuito.

E só a ESPM tem.

Uma vez ESPM, sempre ESPM!

É com esse espírito que convidamos você profissional que se formou na graduação ESPM a ampliar seus horizontes conosco.

Isso significa que, agora, você pode escolher e cursar gratuitamente até 4 disciplinas de uma de nossas graduações no período de 1 ano, após a sua formação.

Saiba como funciona cada etapa do processo de inscrição para fazer parte do projeto ESPM 5º ano:
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QUEM PODE PARTICIPAR

Apenas formandos de cursos de graduação da ESPM, a partir de 2021, e sem pendências acadêmicas e financeiras.

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COMO SE INSCREVER

As inscrições devem ser feitas pelo link abaixo, de acordo com a sua unidade, até 31/12/2023.

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MATRÍCULA

Após a confirmação da formação acadêmica*, a Secretaria realizará a matrícula do estudante no projeto.

*Conforme critérios informados no FAQ.

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CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

A Secretaria enviará aos elegíveis as orientações para a escolha das disciplinas por e-mail, na 2° semana de JAN/2024.

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ESCOLHA DAS DISCIPLINAS

O Formando deverá realizar a escolha de até 4 disciplinas (16 créditos)*, no período de 18/1 a 2/2/2024, pelo Portal do Aluno > Blox .

*Conforme critérios informados na FAQ.

Fique por dentro das novas incrições

FAQ

Perguntas frequentes

Ficou com alguma dúvida? Dê uma olhada aqui:

É uma oportunidade que a ESPM oferece aos egressos de seus cursos de graduação, a partir de 2020, para que eles possam diversificar seus estudos pelo período de até 1 ano após a conclusão da graduação.

Não. Esse benefício tem como objetivo o seu autodesenvolvimento constante.

Você pode cursar no máximo 16 créditos, equivalentes a 4 disciplinas de qualquer série e curso da sua unidade.

Sim. Você poderá cursar disciplinas vigentes de cada semestre, de qualquer série e curso da sua unidade, respeitando as vagas disponíveis para cada disciplina no momento da escolha.

A escolha das disciplinas é realizada no Portal do Aluno: CURSOS > MONTAGEM DE GRADE. Você receberá um comunicado da ESPM com as orientações, fique atento ao seu e-mail acadêmico.

A oferta só vale para as disciplinas vigentes de cada semestre, respeitando as vagas disponíveis em cada disciplina.

Sim. Para se inscrever no Projeto 5º Ano, você deverá estar com o status de concluído e sem pendências financeiras.

Sim. Todos os estudantes concluintes, a partir de 2020, das três unidades da ESPM, poderão participar do Projeto 5º Ano.

Não. O Projeto 5º Ano é totalmente gratuito.

Sim. Você poderá cursar novamente, sem custo, dentro do prazo permitido. E a disciplina em que for reprovado será computada no total de disciplinas permitidas.

Você poderá cursar as disciplinas até 1 ano após a sua conclusão. Para quem concluiu em 2021 e 2022 terá até dezembro de 2023 para cursar as disciplinas.

As aulas serão oferecidas conforme oferta da escolha do horário.

Não. Para cursar as disciplinas do Projeto 5º Ano, você deve ter concluído toda a carga horária obrigatória do seu curso (disciplinas, ACOM e estágios).

Não. Em nosso sistema acadêmico, seu vínculo de aluno regular será concluído. Você será registrado como “aluno não regular”.

Sim. As disciplinas cursadas e aprovadas poderão ser aproveitadas em uma segunda graduação na ESPM, considerando-se as equivalências curriculares vigentes.

Não. A emissão do seu Diploma seguirá os trâmites normais, considerando a sua conclusão acadêmica, a colação de grau e os documentos pessoais e acadêmicos do ensino médio.

Não. Sua situação escolar estará como concluída em nosso sistema acadêmico.

Você poderá cursar as disciplinas ofertadas no próximo semestre, respeitando o prazo de 1 (um) ano da sua conclusão.

Não. Você precisará estar regularmente presente nos dias e horários das aulas escolhidas.

Sim. Será emitido um certificado on-line após a sua aprovação na disciplina escolhida.

Você deverá obter nota igual ou superior a 7,0 e ter frequentando, no mínimo, 75% das aulas.

Não. Seu certificado é de conclusão de disciplina realizada, de acordo com as disposições legais: art. 50 da Lei n° 9.394/96 e Parecer CNE/CES nº 101/2007.