Conheça algumas expressões populares no mundo jurídico que todo estudante ou profissional da área precisa conhecer
O mundo jurídico utiliza uma linguagem específica para que a comunicação aconteça de forma clara e objetiva, sem margem para dúvidas. “Os jargões, assim como outros termos técnicos, são adotados para garantir precisão e clareza nas comunicações, na interpretação das leis e documentos em geral”, explica Marcelo Crespo, coordenador da graduação em Direito da ESPM.
Então, desde o início da graduação é importante que o estudante esteja familiarizado com essas expressões, fundamentais para ter uma interpretação precisa e para entender a complexidade dos processos. Confira, a seguir, 10 jargões que são a “porta de entrada” para esse universo — citados com muita frequência nos noticiários e, algumas vezes, utilizados de maneira errônea.
1. Mandato
Autorização que alguém recebe para exercer uma obrigação, em nome próprio ou de outra pessoa, que inclui um prazo determinado, direitos e deveres. O mandato parlamentar, por exemplo, é uma autorização que a pessoa eleita recebe para exercer o cargo em nome da população.
2. Mandado
É uma ordem, normalmente judicial, que pode ter diversas finalidades e especificações (prisão, citação, intimação, busca e apreensão etc.).
3. Citação
Comunicação ou manifestação oficial para que alguém faça parte de um processo. Nas esferas penal, cível e trabalhista, por exemplo, a citação é um ato específico de chamar o réu para o processo.
4. Intimação
É qualquer comunicação ou ato solene que dá ciência a alguém, às partes ou ao réu sobre um ato processual ou algo que aconteceu no processo. Por exemplo, como testemunha, haverá uma audiência em determinado dia, sendo que ela deve comparecer para trazer o seu relato, para dar seu conhecimento sobre algo que aconteceu no processo, ou para dar ciência às partes de que a sentença foi publicada.
5. Jurisprudência
Ao contrário do que muita gente diz não é correto falar “pegar uma jurisprudência” no lugar de decisão judicial. A palavra significa o conjunto de julgados de um determinado tribunal. Por exemplo, a jurisprudência do STJ. Quando se quer “pegar algo de uma jurisprudência” isso pode ser um acórdão (uma decisão, uma sentença colegiada de um determinado tribunal).
6. Acórdão
Decisão colegiada (ao contrário da monocrática) tomada por um grupo de juízes, ministros, desembargadores etc. sobre o entendimento dentro de um determinado processo, com a finalidade de extingui-lo ou resolvê-lo.
7. Sentença
Decisão definitiva, que resolve o mérito (“resolução”) discutido no processo. Também pode ser terminativa, pois extingue o processo quando as partes não tomaram as medidas necessárias para que ele continue acontecendo. Dependendo do caso, pode existir o recurso, palavra ampla no Direito, que pode ser um agravo (contestar decisões que não põem fim ao processo, mas impactam na sua condução), uma apelação (contra sentenças proferidas , para discordar, impugnar, discordar da decisão), entre outras modalidades.
8. Coisa julgada ou trânsito em julgado
Decisão judicial não pode mais ser contestada, na qual não cabem mais recursos.
9. Despacho
Ato processual, movimentação do juiz que faz o processo caminhar, determinando, por exemplo, que a testemunha seja intimada ou um réu seja citado (não é uma decisão de encerramento do processo, nem decisão sobre o mérito).
10. Revelia
O termo significa a inércia do réu — ele não compareceu à audiência, não apresentou a defesa ou não fez algo solicitado, passando a ser considerado revel. A revelia só se refere a quem é réu (precisa estar citado oficialmente no processo para poder ser considerado).
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