Perguntas Frequentes

Cursos Superiores Tecnólogos ESPM

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Tudo o que você precisa saber sobre processo seletivo, bolsas e detalhes sobre os cursos Tecnólogos da ESPM.

ESPM Rio de Janeiro – (Campus Centro) e ESPM Porto Alegre.

Os cursos tecnólogos ofertados pela ESPM estão autorizados pelo Ministério da Educação (MEC). Posteriormente, serão avaliados para reconhecimento e atribuição de conceito.

Sim. O diploma de cursos tecnólogos é um diploma de graduação, de nível superior, e permite que o aluno continue seus estudos em programas de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

Sobre o Tecnólogo

O candidato deve atender aos critérios de renda familiar, por pessoa, e ser aprovado no processo seletivo.

 

Bolsa de 100%: renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo por pessoa.

Bolsa de 50%: renda familiar bruta mensal entre 1,5 e 3 salários-mínimos por pessoa.

A renda familiar bruta mensal é a soma dos rendimentos de todos os membros da família que vivem na mesma residência, dividida pelo número de pessoas.

A ESPM oferece Bolsas Sociais Meritocráticas em dois percentuais:

 

Bolsa Integral (100%): O candidato deve comprovar renda bruta mensal per capita familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa (Até R$ 2.277,00, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00 em agosto de 2025).

 

Bolsa Parcial (50%): O candidato deve comprovar renda bruta mensal per capita familiar de mais de 1,5 até 3 salários mínimos por pessoa (De R$ 2.277,01 a R$ 4.554,00, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00 em agosto de 2025).

Tipo de Bolsa

Critérios principais

Percentuais e Faixas de Renda do

 Grupo Familiar do Candidato

A bolsa é restituível?

Bolsa de Estudos ESPM

·  Renda familiar

·  Desempenho no vestibular

·  Bolsa de 100%: até 1,5 salário mínimo de renda bruta mensal por pessoa (R$ 2.277,00).

·  Bolsa de 50%: mais de 1,5 e até 3 salários mínimos de renda bruta mensal por pessoa (entre R$ 2.277,01 e R$ 4.554,00)

❌ Não

Bolsa Processo Seletivo ENEM

·  Renda familiar

·  Nota do ENEM

·  Bolsa de 100%: até 1,5 salário mínimo de renda bruta mensal por pessoa (R$ 2.277,00).

❌ Não

Bolsa Parcial Restituível ESPM

·  Renda familiar

·  Aprovação no processo seletivo de ingresso

·  Apresentação de fiador

·  Bolsa de 30%, 50% ou 70%

·  Renda bruta mensal por pessoa do grupo familiar: entre 2 e 5 salários mínimos de renda bruta mensal por pessoa (entre R$ 3.036,00 e R$ 7.590,00).

✅ Sim (após a conclusão do curso e SEM JUROS)

A renda bruta per capita é a média da renda bruta mensal de todos os membros da família que moram com o candidato.

Para calcular, some todas as rendas mensais das pessoas da família e divida pelo número de componentes, independentemente de trabalharem ou não, de serem crianças ou idosos.

 

Exemplo: Se a família tem 4 pessoas e a renda bruta mensal total é R$ 6.000,0, a renda per capita é R$ 1.500,00.

Utilizamos o salário mínimo federal para cálculo dos critérios de renda.

 

Para 2025, foi considerado o salário mínimo em setembro de 2025 no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais).

O grupo familiar é o conjunto de pessoas que moram na mesma residência e que contribuem para a renda familiar ou usufruem dela na condição de dependentes. Isso inclui: pai, padrasto, mãe, madrasta, irmãos, cônjuge, companheiro, filhos, enteados, avós, etc., além do próprio candidato.

Você deve preencher o Formulário de Inscrição para os Processos de Bolsas de Estudo ESPM 2026.1 no site www.espm.br/tecno, e realizar o upload da documentação completa exigida.

  • Leia atentamente o edital de bolsas de estudo antes de iniciar o preenchimento do formulário de inscrição.
  • Informar corretamente seus dados e os de cada membro do grupo familiar, ciente de que divergências com os comprovantes anexados podem resultar em desclassificação.
  • Não será aceita entrega posterior de documentos, salvo quando a ESPM considerar necessária complementação para melhor avaliação do perfil socioeconômico.
  • Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, recortados, incompletos, corrompidos, protegidos por senha ou que impeçam a correta visualização das informações.
  • Após concluir o formulário, deve clicar em “finalizar” para que a inscrição seja submetida à análise da ESPM, não se responsabilizando a instituição por falhas técnicas, problemas de comunicação, energia ou transmissão de dados que impeçam o recebimento.
  • A ESPM poderá utilizar e-mail e/ou telefone cadastrados para comunicações oficiais, não se responsabilizando por erros no cadastro ou pela ausência de resposta do candidato.

O período para preenchimento do formulário e envio de documentos é:

 

Processo Seletivo ENEM Tecnólogo: De 26/8 a 12/10/2025.

Processo Seletivo Vestibular Tecnólogo: De 26/8 a 31/10/2025.

Sim. Se você for contemplado(a) com a Bolsa Social Meritocrática de 50%, é possível utilizar a Bolsa Parcial Restituível ESPM, o FIES ou outro tipo de financiamento para ajudar a pagar o valor restante da mensalidade.

Sim. É vedado o acúmulo de bolsas de estudo concedidas por entidades certificadas na forma prevista na Lei Complementar nº 187/2021. Se você já tiver uma bolsa desse tipo, deve comprovar que não é mais detentor dela no ato da assinatura do Termo de Concessão.

A inscrição é feita pelo Formulário de Inscrição no site www.espm.br/tecno. Toda a documentação completa deve ser enviada por upload (em PDF ou JPEG) diretamente no formulário de inscrição; não serão aceitas outras formas (e-mail, links, documentos impressos).

O formulário de inscrição está disponível na página de bolsas da ESPM (https://www.espm.br/tecno/bolsas/) ou diretamente pelo link https://bolsas.espm.br/login.

 

Ao clicar em “Formulário de Inscrição para o Processo de Bolsas”, abrirá esta página de login e deverá ser informado o CPF do candidato. Caso outra pessoa queira preencher e informar outro CPF, não terá acesso ao formulário.

Não. A bolsa é concedida exclusivamente para o curso e turno determinado na inscrição e, caso você se transfira para outro curso, turno ou unidade, o benefício será cancelado.

A bolsa é válida até o final do curso e se restringe, unicamente, aos valores de matrículas e de mensalidades regulares, não abrangendo taxas de emissão de documentos, atividades extras etc.

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