BOLSAS NO PAÍS
As bolsas CAPES/PROSUP são concedidas à Diretoria Acadêmica de Pesquisa e PósGraduação Stricto Sensu e aos Programas de Pós-Graduação [Administração (PPGA) e Comunicação e Práticas de Consumo (PPGCOM)] por meio de quota no início do ano.
• PROSUP/INTEGRAL: o(a) estudante recebe um valor mensal em sua conta bancária que custeia a sua pesquisa e não há cobrança de mensalidade no período de vigência da bolsa.
• PROSUP/TAXA: o(a) estudante recebe um valor mensal em sua conta bancária que custeia as taxas escolares/mensalidades do curso. O valor repassado pela agência de fomento deve ser utilizado para pagamento do boleto gerado pela ESPM no período de vigência da bolsa. O montante repassado é suficiente para a quitação integral das mensalidades, sem necessidade de complementação por parte do(a) bolsista.
• PROSUP/PRÓ-REITORIA: o(a) estudante recebe um valor mensal em sua conta bancária que custeia as taxas escolares/mensalidades do curso. O valor repassado pela agência de fomento deve ser utilizado para pagamento do boleto gerado pela ESPM no período de vigência da bolsa.
As bolsas CNPq/PIBPG são concedidas à Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e aos Programas de Pós-Graduação [Administração (PPGA) e Comunicação e Práticas de Consumo (PPGCOM)] por meio da candidatura no(a) edital/chamada para apoio a projetos institucionais para pesquisa na pós-graduação.
• MESTRADO: o(a) estudante recebe um valor mensal em sua conta bancária no Banco do Brasil que custeia a sua pesquisa e não há cobrança de mensalidade no período de vigência da bolsa.
• DOUTORADO: o(a) estudante recebe um valor mensal em sua conta bancária no Banco do Brasil que custeia a sua pesquisa e não há cobrança de mensalidade no período de vigência da bolsa.
OBSERVAÇÕES:
1) O(A) estudante ingressante deve arcar com a matrícula e a primeira mensalidade do curso, exceto para os bolsistas PIBPG que são isentos de qualquer taxa, matrícula ou mensalidade.
2) A indicação dos candidatos às bolsas de estudo é feita pela Comissão de Bolsas de cada Programa (PPGA/PPGCOM).
3) O Escritório de Projetos e Apoio à Pesquisa (EPAP) é o departamento que providencia a indicação e o acompanhamento dos estudantes às bolsas de estudo das agências de fomento.
4) Todos os(as) bolsistas, independentemente da modalidade de bolsa concedida, são avaliados(as) anualmente quanto ao desempenho no desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos (disciplinas, grupo de pesquisa, orientação, participação em eventos da área e produção científica), bem como nas atividades realizadas com o Programa e a Diretoria Acadêmica de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu para que continuem a ser contemplados(as) com a bolsa.
BOLSAS NO EXTERIOR
A concessão da bolsa referente ao Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior – CAPES/PDSE ocorre por meio de edital de seleção, que tem o objetivo de fomentar o intercâmbio científico internacional e a qualificação acadêmica dos(as) estudantes de doutorado no Brasil.
O objetivo central do programa é que o(a) doutorando(a) possa ter um período de experiência de pesquisa no exterior, sob a supervisão de um(a) coorientador(a) pertencente a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido. A duração e o remanejamento das bolsas ficam condicionadas ao edital e às normas vigentes da agência de fomento.